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Novas regras da declaração de Imposto de Renda 2008

No dia 03 de março começa a entrega da declaração de Imposto de Renda 2008 com algumas mudanças, a principal é que o contribuinte deverá informar o número do recibo de sua declaração do ano passado. O prazo máximo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2008 é dia 30 de abril.

De acordo com a Receita Federal[bb], quem tiver perdido o número do recibo da declaração do ano passado terá que procurar o órgão.

Veja as principais mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2008.

1 - Restrição ao uso do formulário[bb]:

 

  • recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
  • possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulário[bb];
  • recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
  • incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
  • participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
  • pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa[bb];
  • pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
  • efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
  • declaração apresentada em nome de espólio.

2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas

 

  • Os rendimentos recebidos por Pessoas Físicas (PF) devem ser informados todos os meses do ano.

3 - Número do recibo da declaração

 

  • O número do recibo da última declaração, no caso, referente a 2007, deve ser entregue na declaração deste ano.

4 - Pagamentos e Doações

 

  • O número do CPF[bb] ou CNPJ dos beneficiários também deve ser informado na declaração.

5 - Captação de dados de endereço.

 

  • Se o endereço do contribuinte for o mesmo do ano anterior, o programa validador irá comparar o CEP que consta no cadastro do CPF[bb]. Caso os CEPs não estejam de acordo, será gerada uma mensagem de erro, obrigando a pessoa a corrigir a informação;
  • Se houver mudança de endereço, haverá a validação do novo CEP com o município.
  • A medida serve para impedir o erro dos contribuintes que acreditam que a informação dada na declaração já altera o cadastro na Receita.

6 – CPF[bb] do dependente

 

  • O preenchimento do CPF[bb]de dependentes maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2007 é obrigatório.

7 – Auto-regularização

O contribuinte com pendências na Receita receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal

Ofertas relacionadas: Imposto, Receita, Declaração.

3 Responses to “Novas regras da declaração de Imposto de Renda 2008”

  1. Marco Gomes Says:
    boo!

    Belíssimo uso da boo-box! Fico muito feliz em ver nossos links espalhados pelo seu conteúdo. Avise-nos se pudermos fazer qualquer coisa pra ajudá-lo.

    from Brazil, Marco Gomes
    CTO of the boo-box team
    http://boo-box.com

  2. Fábio Melo Says:
    Nada a ver com imposto de renda, mas minhas indicações ao meme não estão sendo computadas. Imagino o trabalhão que dá você ficar checando o Analytics para ver quem linkou você e talz, mas só vim aqui para dizer que já fui indicado por três blogs, mas aqui só consta uma das indicações.

    Se ajudar, os três blogs que me indicaram foram esses:

    http://www.badist.blogspot.com
    http://www.domeujeitoporra.blogspot.com
    http://www.erasoumamenina.blogspot.com

    Enfim, tamos aí, e sucesso com o meme =]

  3. Matheus Says:
    nada haver estes links

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