Programa Super Simples, o que muda?

As micro e pequenas empresas de todo País passaram a contar com um novo sistema de tributação. Entrou em vigor no domingo o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conhecido como Super Simples.
O Super Simples prevê a unificação de oito impostos - seis federais, um estadual e um municipal - com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas.
O que é o Super Simples?
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qual o objetivo do Super Simples?
O Simples Nacional, que ficou popularmente conhecido como Super Simples, veio para atender a uma demanda do próprio setor e tem como objetivo central a redução, em regra, da carga tributária para as ME e EPP.
O que muda no Super Simples?
Além da redução da carga tributária, há outras mudanças vantajosas para as ME e EPP que optarem pelo Super Simples, como:
- desoneração tributária na exportação;
- possibilidade de mais empresas ingressarem no sistema, que fazem parte de classes econômicas que antes não podiam aderir ao Simples Federal;
- Possibilidade de parcelamento especial para ingresso;
- Arrecadação de tributos federais (inclusive previdenciários), estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação.
Quem pode aderir ao Super Simples?
Micro-empresas com renda bruta de até R$ 240 mil no ano; pequenas empresas com renda de até R$ 2,4 milhões nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná e Distrito Federal; R$ 1,8 milhão, no Amazonas, Pará, Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul; e de R$ 1,2 milhão, em Alagoas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Tocantins e Maranhão.
Como aderir ao Super Simples?
1) EMPRESAS JÁ OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL (Lei n° 9.317/1996):
a. Migram automaticamente para o Simples Nacional (chamada “opção tácita”), desde que não possuam débitos junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b. Poderão verificar se migraram no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal em 02/07/2007;
c. Poderão cancelar essa opção até o dia 31/07/2007;
d. Caso não migrem por existência de débitos, poderão optar novamente durante o mês de julho;
e. Caso o débito se refira a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, poderão solicitar o parcelamento em 120 meses junto a cada administração tributária;
f. Caso o débito não seja parcelável, terá de ser quitado.
2) EMPRESAS EM ATIVIDADE NÃO OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL:
a. Poderão fazer opção somente no mês de julho de 2007 (a próxima oportunidade será em janeiro de 2008);
b. Caso possuam débitos tributários, terão que quitá-los em julho/2007;
c. Se os débitos forem abrangidos pelo Simples Nacional, poderão solicitar parcelamento em 120 meses;
d. Se o parcelamento for futuramente indeferido, a empresa será excluída do Simples Nacional também de forma retroativa a 01/07/2007;
e. O acompanhamento da opção poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, acessado por meio de banner no site da Receita Federal.
3) NOVAS EMPRESAS:
a. Poderão optar no prazo de 10 dias após a inscrição no CNPJ e nos cadastros da Fazenda Estadual (ou do Distrito Federal) e municipal;
b. A opção também será no Portal do Simples Nacional na Internet, bem como o acompanhamento quanto ao deferimento;
c. A data do início de atividade, para o Simples Nacional, será a data da última inscrição na Fazenda Estadual ou Municipal.
Quais outras modalidades as micro e pequenas empresas terão, além do Super Simples?
A partir de 01/07/2007 haverá apenas o Simples Nacional. Todos os regimes de tributação diferenciados para as ME e EPP, existentes até então, serão extintos com a vigência do Simples Nacional. As ME e EPP não optantes serão enquadradas nas normas gerais de tributação.
Como é feito o cálculo do Super Simples:
O cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, a partir de 1° de agosto de 2007, no Portal do Simples Nacional.
A ME ou a EPP informará vários dados, como CNPJ, receitas do mês, apartadas por tipo (comércio, indústria, serviços, locação de bens móveis), existência de substituição tributária e existência de isenção ou imunidade.
O aplicativo fornecerá os valores devidos, extrato das informações e o documento de recolhimento respectivo. Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada.

Outubro 1st, 2007 at 10:52
Eu tenho uma empresa que estava no simples paulista como ME sendo que começou este ano 2007, ele emite cupom fiscal. Pergunto no cupom tem que ter aliquotas de ICMS ou não precisa mais destacar no CF?
Atenciosamente!
Cristiano
PS achei muito bom o seu comentario, parabéns!!!!!
Outubro 3rd, 2007 at 13:47
Outubro 17th, 2007 at 11:33
Desde já
Grato.
Matheus Godoi
Outubro 26th, 2007 at 14:26
Obrigado
Janeiro 9th, 2008 at 14:41
Novembro 13th, 2008 at 01:56